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Escritura de Compra e Venda

ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA

 

 Do Vendedor/Comprador (Pessoa Física) :

Observação: Todas as pessoas maiores ou emancipadas, no gozo dos direitos civis, são aptas assinar Escritura mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Solteiro: RG, CPF, comprovante de endereço e Certidão de
  • Casado: RG, CPF, Certidão de Casamento, expedida há no máximo 90 (noventa) dias, e sua declaração, sob as penas da lei, de que seu conteúdo permanece inalterado; e comprovante de endereço (documento do cônjuge).
  • Separado ou divorciado, RG, CPF e Certidão de Casamento com devida anotação, expedida há no máximo 90 (noventa) dias, e sua declaração, sob as penas da lei, de que seu conteúdo permanece inalterado;
  • Viúvo: RG, CPF, Certidão de Casamento expedida há no máximo 90 (noventa) dias, e sua declaração, sob as penas da lei, de que seu conteúdo permanece inalterado, bem como a Certidão de Óbito do falecido;
  • Se for representado por PROCURAÇÃO, RG e CPF do procurador, juntamente com a Procuração Atualizada;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidões de feitos ajuizados, expedidas pela Justiça Federal – TRF1, em nome do transmitente ou onerante, provindas do seu domicílio e da sede do imóvel (https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/certidao-on-line/acesso-ao- sistema/acesso-ao-sistema.htm);
  • Certidões de feitos ajuizados, expedidas pela Justiça Estadual, em nome do transmitente ou onerante, provindas do seu domicílio e da sede do imóvel (Fórum de residência do vendedor);
  • Certidão Negativa de Interdição (para o caso de o vendedor residir em outro estado);
  • Certidões de feitos ajuizados, expedidas Justiça do Trabalho em nome do transmitente ou onerante, provindas do seu domicílio e da sede do imóvel (https://www.trt8.jus.br/servi%C3%A7os/certidoes);
  • Certidão de Débitos Trabalhistas, expedida por meio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho – TST (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces);
  • CND – Certidão Negativa de Débitos (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir);
  • Certidão de Indisponibilidade de Bens (a cargo do Cartório);
  • Se for cidadão estrangeiro: carteira do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válida e CPF/MF;

Observação: 1). Os documentos de estrangeiros emitidos em países estrangeiros devem, assim como suas respectivas traduções, ser registrados no Ofício de Registro de Títulos e Documentos.

 
VENDEDOR/COMPRADOR (PESSOA JURÍDICA)
  • Sociedade Civil por Cotas Limitadas são necessários os    seguintes documentos:

Contrato Social e Alterações contratuais; Cartão do CNPJ, Inscrição Estadual;

CND – Certidão Negativa de Débitos e RG, CPF dos representantes (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir);

  • Sociedade Anônima (Estatuto Social, Alterações, Ata de eleição de seus representantes, Cartão do CNPJ, Certidões de feitos ajuizados expedidas pela Justiça Federal, pela Justiça Estadual e pela Justiça do Trabalho em nome do transmitente ou onerante, provindas do seu domicílio e da sede do imóvel; Certidão de débitos trabalhistas, expedida por meio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho – TST; RG, CPF de seus representantes legais); Certidão

Negativa de Interdição; Certidão de Indisponibilidade de Bens e Certidão Negativa de Débitos – CND

IMÓVEL

Urbano:

 

  • Escritura Pública;
  • Título registrado no Registro Imobiliário;
  • IPTU – Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano;
  • Certidão de Propriedade atualizada (Matrícula ou Transcrição) do Registro;
  • Pagamento da Guia de Recolhimento do ITBI – Imposto sobre a transmissão de bens imóveis;

Imóvel em condomínio, apresentar também, Declaração de que nada deve ao condomínio, assinada e com firma reconhecida, juntamente com a Ata de eleição que o elegeu.

· Rural:
  • Escritura Pública ou Título registrado no Registro Imobiliário;
  • Certidão de Propriedade atualizada (Matrícula ou Transcrição) do Registro Imobiliário, expedidas pelo Ofício de Registro de Imóveis competente, cujo prazo de eficácia, para esse fim, será de 30 (trinta) dias;
  • Certidão de ônus reais, assim como certidão de ações reais ou de ações pessoais reipersecutórias relativamente ao imóvel,
  • Pagamento da Guia de Recolhimento do ITBI – Imposto sobre a transmissão de bens imóveis;
  • ITR – Imposto Territorial Rural I (dos últimos 5 anos);
  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  • Certidão de Regularização fiscal do Imóvel Rural, expedida pela Secretaria da Receita Federal, ou os 05 (cinco) últimos ITR pagos;
  • CAR – Cadastro Ambiental
Valor: Será considerado o maior valor, conforme declarado no ato ou negócio, ou o valor da avaliação feita pelo órgão competente, para efeito do pagamento de imposto de transmissão, ou o que tiver sido lançado pela Prefeitura ou órgão competente, para o pagamento do IPTU/ITR (conforme o caso).

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Escritura Pública de Inventário

 

  1. DOCUMENTOS DO FALECIDO:

 

  • RG, CPF, certidão de óbito, certidão de (expedida há no máximo 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver);
  • Certidão comprobatória de inexistência de testamento;
  • Certidão Negativa da Receita Federal, Estadual e Municipal;
II) DOCUMENTOS DO CÔNJUGE, HERDEIROS E RESPECTIVOS CÔNJUGES:
  • RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (expedida há no máximo 90 dias);
III) DOCUMENTOS DO ADVOGADO

 

  • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.

Observação:

1) Caso o interessado não possa  comparecer pessoalmente ao cartório para assinar escritura de inventário, ele poderá nomear um procurador por meio de procuração pública feita em cartório de notas, com poderes específicos, para o ato outorgada há no máximo 90 (noventa) dias, depois desse prazo deverá solicitar uma certidão da serventia em que tenha sido outorgado o instrumento dando conta deque não foi ele revogado ou anulado.

Observação: 2) As certidões a cima mencionadas terão validade de 90 (noventa) dias da data de expedição, com exceção daquelas relativas aos bens imóveis, cujo prazo de validade será de 30 (trinta) dias.

  • Bem Imóvel - Se for Urbano: Escritura Pública, Título registrado no Registro Imobiliário; IPTU – Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano; Certidão de Propriedade atualizada (Matrícula ou Transcrição) do Registro Imobiliário; Pagamento da Guia de Recolhimento do ITCD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.
 

Observação: No caso de imóvel em condomínio, apresentar também, Declaração de que nada deve ao condomínio, assinada e com firma reconhecida, juntamente com a Ata de eleição que o elegeu.

  • Bem Imóvel - Se for Rural: Escritura Pública, Título registrado no Registro Imobiliário; Certidão de Propriedade atualizada (Matrícula ou Transcrição) do Registro Imobiliário; ITR – Imposto Territorial Rural I(dos últimos 5 anos; CCIR – Cerificado de Cadastro de Imóvel Rural; Certidão de Regularização fiscal do Imóvel Rural, expedida pela Secretaria da Receita Federal, ou os 05 (cinco) últimos ITR pagos; e Pagamento da Guia de Recolhimento do ITCD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Dação; CAR – Cadastro Ambiental Rural
  • Bem Móvel: Documento de veículos, extratos bancários, certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas (caso de empresas), notas fiscais de bens e joias, etc.

 

O Valor declarado nas escrituras públicas de inventário e partilha corresponderá à somatória do patrimônio objeto de patilha, incluindo as verbas previstas na Lei nº 6.858/80, que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, como os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuas do Fundo de Garantia do T empo de Serviço e do Fundo da Participação PIS-PASEP.

 

DEMAIS CERTIDÕES:

 

  • Certidões de feitos ajuizados expedidas pela Justiça Federal, pela Justiça Estadual e pela Justiça do Trabalho em nome do transmitente ou onerante, provindas do seu domicílio e da sede do imóvel;
  • Certidão de débitos trabalhistas, expedida por meio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho – TST
 
  • Certidão negativa de protesto do Cartório de Protesto de residência do
 
INVENTÁRIO NEGATIVO

 

Para lavratura de Inventário negativo providenciar a documentação dos itens I, II e III.

 

  • Certidões de feitos ajuizados expedidas pela Justiça Federal, pela Justiça Estadual e pela Justiça do Trabalho em nome do transmitente ou onerante, provindas do seu domicílio e da sede do imóvel;
  • Certidão de débitos trabalhistas, expedida por meio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho – TST
  •  
  • Certidão negativa de protesto do Cartório de Protesto de residência do
  • Certidão negativa de Registro de Imóveis do local de residência do falecido;

 

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Emancipação

Obs:

► Emancipação só é permitida para menores com 16 e 17 anos;

► Outros documentos serão exigidos conforme a situação jurídica entabulada;

► Os documentos solicitados deverão ser apresentados no original ou cópia autenticada.

 

PAIS/ FILHO:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
  • Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
  • Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
  • Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
  • Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
  • Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.

Testamento

Obs: 
► Outros documentos serão exigidos conforme a situação jurídica entabulada;
► Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.

 

DOCUMENTOS NECESÁRIOS – TESTAMENTO

TESTADOR/ TESTAMENTEIRO/ TESTEMUNHAS/ LEGATÁRIO:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
  • Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
  • Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
  • Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
  • Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
  • Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.

DADOS DO IMÓVEL:

  • Certidão de Inteiro Teor (com validade de 30 dias);
  • Título de propriedade dos bens (Certificado de Licenciamento do veículo, Declaração da AGRODEFESA, Extrato bancário, Declaração de Títulos, Ações e/ou Cotas, etc.).

Inventário / Adjudicação

Obs: 

► Demais certidões fiscais serão emitidas pelo cartório;
► Outros documentos serão exigidos conforme a situação jurídica entabulada;
► Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.

 

DOCUMENTOS NECESÁRIOS – INVENTÁRIO / ADJUDICAÇÃO

MEEIRO(A)/ HERDEIROS:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
  • Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
  • Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
  • Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
  • Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
  • Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.

ADVOGADO:

  • Carteira de Identidade Profissional OAB;
  • Comprovante de endereço profissional;
  • Minuta;

FALECIDO:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de óbito atualizada a menos de 90 dias;
  • Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
  • Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
  • Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);

CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO:

  • Resultado da Busca de Testamento à CENSEC-RCTO;

DADOS DO IMÓVEL (RURAL E/OU URBANO):

  • Certidão de Inteiro Teor (com validade de 30 dias);
  • Certidão de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais reipersecutórias (com validade de 30 dias);
  • CCIR - INCRA, devidamente quitado (se for imóvel rural);
  • Declaração do ITR e respectiva prova de quitação, podendo ser substituída pela certidão negativa de débitos (se for imóvel rural);
  • Documento de Informação e Apuração do ITR;
  • Cadastro Ambiental Rural/C.A.R. (se for imóvel rural);

DADOS DOS BENS MÓVEIS/SEMOVENTES:

  • Título de propriedade dos bens (Certificado de Licenciamento do veículo, Declaração da AGRODEFESA, Extrato bancário, Declaração de Títulos, Ações e/ou Cotas, etc.).

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO:

  • Declaração de Informação do Imposto de Transmissão doação (ITCD);
  • Documento de Arrecadação Quitado.

CERTIDÕES FISCAIS:

  • Certidão de Débitos Municipais referente ao transmitente (contribuinte);
  • Certidões de Judicial de Ações Cíveis da Comarca de residência do transmitente e de localização do imóvel (emitida pelo cartório distribuidor do fórum local);

Abertura de Inventário e Nomeação de Inventariante

Obs: 
► Outros documentos serão exigidos conforme a situação jurídica entabulada;
► Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.

 

DOCUMENTOS NECESÁRIOS – ABERTURA DE INVENTÁRIO E NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE

MEEIRO(A)/ HERDEIROS:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
  • Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
  • Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
  • Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
  • Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
  • Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.

ADVOGADO:

  • Carteira de Identidade Profissional OAB;
  • Comprovante de endereço profissional;
  • Minuta;

FALECIDO:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de óbito atualizada a menos de 90 dias;
  • Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
  • Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
  • Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);

CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO:

  • Resultado da Busca de Testamento à CENSEC-RCTO;

Divórcio / Separação

bs:

► Outros documentos serão exigidos conforme a situação jurídica entabulada;
► Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.

 

DOCUMENTOS NECESÁRIOS – DIVÓRCIO / SEPARAÇÃO/ CONVERSÃO EM DIVORCIO

DIVORCIANDOS:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
  • Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
  • Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
  • Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
  • Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
  • Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.

ADVOGADO:

  • Carteira Profissional OAB;
  • Comprovante de endereço profissional;
  • Minuta constando todas as cláusulas e condições.

DOS FILHOS EM COMUM (SE HOUVER) – DEVERÃO SER MAIORES E CAPAZES:

  • Certidão de Nascimento e/ou Carteira de Identidade.

► SE HOUVER PARTILHA DE BENS:

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO:

  • Declaração de Informação do Imposto de Transmissão doação (ITCD);
  • Documento de Arrecadação Quitado.

OU

  • Declaração e Laudo de avaliação do ITBI;
  • Documento de arrecadação quitado;

CERTIDÕES FISCAIS:

  • Certidão de Débitos Municipais referente ao transmitente (contribuinte);
  • Certidões de Judicial de Ações Cíveis da Comarca de residência do transmitente e de localização do imóvel (emitida pelo cartório distribuidor do fórum local);

Pacto Antenupcial

Obs:

► É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública e ineficaz se não realizar o casamento;

► Outros documento serão exigidos conforme a situação jurídica entabulada;

► Os documentos solicitados deverão ser original ou cópia autenticada.

 

DOCUMENTOS NECESÁRIOS – PACTO ANTENUPCIAL

DECLARANTES:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
  • Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
  • Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);

CASO TENHA DECLARANTE QUE SEJA VIÚVO OU DIVORCIADO SOLICITAR QUE LHE SEJA APRESENTADO O FORMAL DE PARTILHA TANTO DO DIVORCIO QUANTO DO INVENTÁRIO EM FACE DO ART. 1.641, INC. I DA LEI FEDERAL N.º 10.406, DE 10/01/2002; OU, PELO MENOS, DECLARAR NO TEOR DO PACTO QUE FOI REALIZADO A PARTILHA.

União Estável

Obs: 
► Outros documentos serão exigidos conforme a situação jurídica entabulada;
► Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.

 

DOCUMENTOS NECESÁRIOS – UNIÃO ESTÁVEL

DECLARANTES:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
  • Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
  • Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
  • Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
  • Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
  • Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.

DOS FILHOS EM COMUM (SE HOUVER):

  • Certidão de Nascimento e/ou Carteira de Identidade.

DOS BENS (SE HOUVER):

  • Certidão de Inteiro Teor dos bens imóveis (com prazo de validade de 30 dias);
  • Título de propriedade dos bens (Certificado de Licenciamento do veículo, Declaração da AGRODEFESA, Extrato bancário, Declaração de Títulos, Ações e/ou Cotas, etc.).

Ata Notarial

Obs: 

► Outros documentos serão exigidos conforme a situação jurídica entabulada;
► Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.

 

DOCUMENTOS NECESÁRIOS – ATA NOTARIAL

SOLICITANTE:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;

 

DOCUMENTOS NECESÁRIOS – ATA NOTARIAL PARA USUCAPIÃO

REQUERENTE/ TESTEMUNHAS/ CONFRONTANTE:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
  • Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
  • Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
  • Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
  • Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
  • Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.

ADVOGADO:

  • Carteira de Identidade Profissional OAB;
  • Minuta;

DADOS DO IMÓVEL:

  • Certidão de Inteiro Teor (com prazo de validade de 30 dias); OU Certidão Negativa de Inexistência de Registro;
  • Certidão de Ônus reais e de ações reais ou de ações pessoais reipersecutórias (com prazo de validade de 30 dias);
  • Memorial descritivo;
  • Mapa/planta;
  • Anotação/Termo/Registro de Responsabilidade Técnica;
  • CCIR – INCRA (se for imóvel rural);
  • Declaração do ITR e respectiva prova de quitação; podendo ser substituída pela certidão de débitos tributários (se for imóvel rural);

MINUTA DO ADVOGADO CONTENDO:

  • requerimento para lavratura da ata;
  • O tempo e as características da posse do requerente e de seus antecessores;
  • A forma de aquisição da posse do imóvel usucapiendo pela parte requerente;
  • A modalidade de usucapião pretendida e sua base legal ou constitucional;
  • O número de imóveis atingidos pela pretensão aquisitiva e a localização.

VALOR DO IMÓVEL:

  • O valor venal do imóvel através de documento próprio, emitido pelo município.

DEMAIS DOCUMENTOS:

  • Documentos que comprove o tempo de posse;
  • Justo Título, conforme tipo de usucapião pretendida;
  • Certidões fiscais e judiciais (a cargo do cartório);

Permuta

Obs: 

► Demais certidões fiscais serão emitidas pelo cartório;
► Fica a cargo do adquirente dispensas as certidões fiscais, por conta e risco;
► Outros documentos serão exigidos conforme a situação jurídica entabulada;
► Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.

 

DOCUMENTOS NECESÁRIOS – PERMUTA

PERMUTANTES:

► Pessoa Física:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
  • Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
  • Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
  • Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
  • Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
  • Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.

► Pessoa Jurídica:

  • Contrato Social e respectivas Alteração/ Estatuto Social e respectivas Atas; devidamente registrados no órgãos competente: CRTD ou JUCEPA);
  • Comprovante de Situação Cadastral CNPJ;
  • Certidão Simplificada da JUCEPA;
  • Carteira de Identidade e CPF do sócio/administrador;

DADOS DO IMÓVEL (URBANO OU RURAL):

  • Certidão de Inteiro Teor (com validade de 30 dias);
  • Certidão de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais reipersecutórias (com validade de 30 dias);
  • CCIR - INCRA, devidamente quitado (se for imóvel rural);
  • Declaração do ITR e respectiva prova de quitação, podendo ser substituída pela certidão negativa de débitos (se for imóvel rural);
  • Documento de Informação e Apuração do ITR;
  • Cadastro Ambiental Rural/C.A.R. (se for imóvel rural);

FORMA DE PAGAMENTO (SE HOUVER TORNA):

  • Informar sobre a forma e o meio de pagamento;

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO:

  • Declaração de Informação do Imposto de Transmissão inter vivos (ITBI);
  • Documento de Arrecadação Quitado.

CERTIDÕES FISCAIS:

  • Certidão de Débitos Municipais referente ao transmitente (contribuinte);
  • Certidões de Judicial de Ações Cíveis da Comarca de residência do transmitente e de localização do imóvel (emitida pelo cartório distribuidor do fórum local);

Doação de Imóvel

Obs: 

► Demais certidões fiscais serão emitidas pelo cartório;
► Fica a cargo do adquirente dispensas as certidões fiscais, por conta e risco;
► Outros documentos serão exigidos conforme a situação jurídica entabulada;
► Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.

DOCUMENTOS NECESÁRIOS – DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO / RURAL

DOADOR/ DONATÁRIO:

► Pessoa Física:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
  • Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
  • Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
  • Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
  • Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
  • Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.

► Pessoa Jurídica:

  • Contrato Social e respectivas Alteração/ Estatuto Social e respectivas Atas; devidamente registrados no órgãos competente: CRTD ou JUCEPA);
  • Comprovante de Situação Cadastral CNPJ;
  • Certidão Simplificada da JUCEPA;
  • Carteira de Identidade e CPF do sócio/administrador;

► IMÓVEL URBANO:

  • Certidão de Inteiro Teor (com validade de 30 dias);
  • Certidão de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais reipersecutórias (com validade de 30 dias);
  • Certidão de Débitos Municipais referente ao imóvel;
  • Certidão de Débitos Municipais referente ao transmitente (contribuinte);
  • Certidões de Judicial de Ações Cíveis da Comarca de residência do transmitente e de localização do imóvel (emitida pelo cartório distribuidor do fórum local);

► IMÓVEL RURAL:

  • Certidão de Inteiro Teor (com validade de 30 dias);
  • Certidão de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais reipersecutórias (com validade de 30 dias);
  • CCIR - INCRA, devidamente quitado (se for imóvel rural);
  • Declaração do ITR e respectiva prova de quitação, podendo ser substituída pela certidão negativa de débitos (se for imóvel rural);
  • Documento de Informação e Apuração do ITR;
  • Cadastro Ambiental Rural/C.A.R. (se for imóvel rural);
  • Certidão de Débitos Municipais referente ao transmitente (contribuinte);
  • Certidões de Judicial de Ações Cíveis da Comarca de residência do transmitente e de localização do imóvel (emitida pelo cartório distribuidor do fórum local);

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO:

  • Declaração de Informação do Imposto de Transmissão doação (ITCD);
  • Documento de Arrecadação Quitado.

Renúncia de Usufruto

Obs: 

► Demais certidões fiscais serão emitidas pelo cartório;
► Outros documentos serão exigidos conforme a situação jurídica entabulada;
► Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.

 

DOCUMENTOS NECESÁRIOS – RENÚNCIA DE USUFRUTO DE IMÓVEL URBANO / RURAL

RENUNCIANTE:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
  • Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
  • Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
  • Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
  • Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
  • Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.

► IMÓVEL URBANO:

  • Certidão de Inteiro Teor (com validade de 30 dias);
  • Certidão de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais reipersecutórias (com validade de 30 dias);
  • Certidão de Débitos Municipais referente ao imóvel;
  • Certidão de Débitos Municipais referente ao transmitente (contribuinte);
  • Certidões de Judicial de Ações Cíveis da Comarca de residência do transmitente e de localização do imóvel (emitida pelo cartório distribuidor do fórum local);

► IMÓVEL RURAL:

  • Certidão de Inteiro Teor (com validade de 30 dias);
  • Certidão de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais reipersecutórias (com validade de 30 dias);
  • CCIR - INCRA, devidamente quitado (se for imóvel rural);
  • Declaração do ITR e respectiva prova de quitação, podendo ser substituída pela certidão negativa de débitos (se for imóvel rural);
  • Documento de Informação e Apuração do ITR;
  • Cadastro Ambiental Rural/C.A.R. (se for imóvel rural);
  • Certidão de Débitos Municipais referente ao imóvel;
  • Certidão de Débitos Municipais referente ao transmitente (contribuinte);
  • Certidões de Judicial de Ações Cíveis da Comarca de residência do transmitente e de localização do imóvel (emitida pelo cartório distribuidor do fórum local);

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO:

  • Declaração de Informação do Imposto de Transmissão doação (ITCD);
  • Documento de Arrecadação Quitado. 

Sempre que você não puder comparecer a um ato ou negócio, você pode outorgar procuração para alguém representá-lo. As empresas também podem indicar os seus administradores e fixar os poderes para os negócios. Um caminho legal, simples, ágil e econômico.

Solicitar Procuração
  1. Preencha o formulário com os dados pessoais. Indique a finalidade e outros poderes expressos e especiais que eventualmente deseja.
  2. Indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 5 a 10 dias úteis (Respeitando a ordem dos protocolos).
  3. Confira a minuta e corrija o que for necessário. Providencie ou solicite que providenciemos os documentos necessários.
  4. Agende a data da assinatura.

Procuração Genérica

Art.363. Aquela que outorga poderes para representação em repartições públicas, matrículas em estabelecimento de ensino, inscrições em concursos, habilitação e/ou celebração de casamento, ajuste de divórcio sem bens a partilhar, reconhecimento de filho, oferecimento de queixa-crime, foro em geral, retirada de documentos, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF; regularização de veículos próprios, prestação de contas, renúncia de herança, anuência do interveniente, retirada de passaporte, desembaraçamento e retirada de bagagens, exumação de transferências de restos mortais, dentre outras.

Procuração para fins Previdência e Assistência Social

Art. 364. Aquela que tem por finalidade o requerimento, cadastramento e recadastramento, atuação em processos administrativos e judiciais, recebimento de valores e quaisquer outros assuntos relacionados com os benefícios previdenciários e/ou de assistência social, tais como aposentadoria (especial, por idade, por invalidez, tempo de contribuição), auxílio-acidente, auxílio-reclusão, auxílio-doença acidentário, auxílio-doença reabilitação profissional, BPC-LOAS (benefício de prestação continuada previsto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991), salário-maternidade, salário-família, pensão por morte e pensões especiais, inclusive para representação perante instituição financeira para fins de recebimento dos beneficiários, não podendo ser outorgado outro poder estranho aos objetos mencionados.

Procuração Relativa à Situação Jurídica com Conteúdo Financeiro

Art.366. Aquela cujo objeto seja a outorga de poderes para a prática de ato que tenha repercussão econômica central e imediata, materializando ou sendo parte de negócio jurídico com relevância patrimonial ou econômica, como a transmissão, divisão, aquisição de bens, direitos e valores ou a constituição de direitos reais sobre os mesmos e a movimentação financeira.

Parágrafo único. A título exemplificativo, consubstanciam procuração relativa à situação jurídica com conteúdo financeiro as que se refiram a: venda, doação ou alienação de bens; cessões de direitos; aquisição de bens, direitos e valores; instituição ou renúncia de usufruto, uso, habitação; constituição de hipoteca; divisão de imóveis; cessão de crédito e ações e movimentação financeira.

Renúncia de Procuração

O procurador renúncia aos poderes outorgados pelo mandante. Enquanto o procurador renunciante não notificar o mandante sobre a renúncia, ela não produzirá efeitos perante este.

Rerratificação

Art.386. As incorreções ou omissões existentes em escritura pública constatadas após a expedição do traslado e que não configurem meros erros evidentes deverão ser corrigidos por escritura pública de rerratificação, na qual obrigatoriamente serão partes os mesmos comparecentes da escritura pública objeto de correção, anotando-se, à margem da escritura pública corrigida, esta circunstância ou comunicando-se à serventia respectiva.

  • Sendo imputável ao tabelião de notas ou a seu preposto o erro ou a omissão objeto de correção mediante escritura de aditamento ou rerratificação, é vedada qualquer cobrança a esse título.
  • Havendo na escritura erro ou omissão atribuíveis às partes, estas deverão arcar com os emolumentos correspondentes aos atos de aditamento ou rerratificação, conforme previsão legal.

Revogação de Procuração Simples

O mandante revoga, parcial ou totalmente, os poderes outorgados ao procurador. O mandante revocante deve notificar o procurador sobre a revogação feita. Enquanto tal não ocorrer, reputam-se válidos os atos realizados.

Procuração em Causa Própria

 

Art.365. Considera-se procuração em causa própria o instrumento que autoriza o procurador a transferir bens para si mesmo, desde que, além dos requisitos para qualquer procuração, constem do referido ato:

  I – preço e forma de pagamento;

  II – Consentimento do outorgado ou outorgados;

  III – Objeto determinado;

  IV – Determinação das partes;

  V – Anuência do cônjuge do outorgante;

  VI –Quitação do imposto de transmissão, quando a lei exigir.

  • O consentimento consiste no necessário comparecimento de todas as partes envolvidas no negócio jurídico, assinando o instrumento ao final.
  • Da procuração em causa própria deverá constar expressamente que sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas e podendo transferir para si os bens objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

  Art. 367. Para a lavratura da procuração em causa própria, deverão ser apresentados e arquivados os documentos exigidos para a escritura pública e, nas demais procurações, serão arquivados apenas os documentos essenciais previstos no art. 261, I e III, deste Provimento e aqueles que comprovem a propriedade do bem objeto da procuração.

  • Nos casos em que o estado civil for inerente à legitimação das partes para o ato, conforme § 8º do art. 255, deverá ser apresentada para a lavratura da procuração:

I - certidão de casamento do outorgante ou outorgado que se declarar casado;

II - certidão de casamento com averbação de separação ou divórcio do que se declarar separado ou divorciado;

III - certidão de óbito do cônjuge, para aquele que se declarar viúvo, dispensada sua apresentação quando o óbito já estiver anotado no nascimento ou no casamento.

  • As certidões mencionadas no § 1º deste artigo não terão prazo de validade, uma vez que deverão ser apresentadas atualizadas quando da lavratura da escritura pública.
Documentação Necessária

– CLIQUE AQUI PARA VER;

– CLIQUE PARA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA EM PDF;

– CLIQUE PARA IMPRIMIR DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA;

  • Pessoa física
  • Fotocópia do RG e número do CPF, do(s) outorgantes e do outorgado (procurador), se este estiver presente (e apresentação do original);
  • Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo), ou certidão de nascimento (se solteiro).
  • Pessoa jurídica
  • Número do CNPJ;
  • Fotocópia autenticada do contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social, sua fotocópia autenticada e a ata de eleição da diretoria;
  • Certidão da junta comercial de que não há outras alterações;
  • RG, CPF, estado civil, profissão e endereço do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;
  • Se for empresário individual, certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo), ou certidão de nascimento (se solteiro).