Milla
Vai fazer algum serviço no seu imóvel ou adquirir um? Fique atento para não ter surpresas!

O acervo do cartório de Ourém é antigo e muitos imóveis registrados estão em situação de pendência de regularização ou atualização de informações em suas matrículas.
Se você for fazer qualquer serviço de Registro, Averbação ou produzir outros documentos com base na matrícula do seu imóvel, recomendamos que antes solicite uma Certidão de Inteiro Teor e Ônus¹, com ela em mãos você terá todas as informações presentes na matrícula do seu imóvel!

Observe então se na sua matrícula as seguintes informações estão presentes, corretas e atualizadas:

Informações da pessoa:

DEVERÁ constar na matrícula do imóvel a qualificação completa do proprietário, que é composta pelo nome completo do proprietário, nacionalidade, estado civil, profissão, documentos de identificação RG e CPF, endereço completo.

Se você for casado, deverá constar na matrícula tal informação, junto com o nome do cônjuge, regime de casamento e informações da certidão de casamento.

No caso de pessoa jurídica, nome completo (razão social), CNPJ, endereço completo da sede social.
Essas informações deverão estar corretas e atualizadas!

 

Informações do imóvel:

As informações de localização e endereço do imóvel deverão estar completas e atualizadas.
Para todo imóvel rural hoje, também deverá constar na matrícula as informações do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, Cadastro Ambiental Rural – CAR.

Para imóvel com mais de 100ha (cem hectares), será obrigatório o processo de georreferenciamento com certificação pelo SIGEF (INCRA).

Na matrícula deverá conter as informações da origem do imóvel, como por exemplo o Título de Aquisição ou Escritura. Deverá também informar a Transcrição Anterior se for um imóvel originário de outra matrícula.

Verifique também se há a citação da existência de ônus na matrícula do imóvel, caso haja e se já vencido o prazo, poderá ser solicitado a baixa do(s) ônus com a devida documentação. Se não houver averbação de baixa da dívida na matrícula, deverá ser considerado a ordem do grau das garantias na emissão de documentos a partir da matrícula, como por exemplo, empréstimos bancários.

Em alguns casos somente a Certidão de Inteiro Teor e Ônus não será suficiente para a completa verificação de possíveis pendências do seu imóvel atual. Imóveis originados ou unificados de outras matrículas, entre outros, podem carregar em suas transcrições anteriores pendências quanto a remissão de atos, ônus e etc., que não são informados
na matrícula atual, por isso, pode ser necessário (e recomendamos também) a emissão de uma Certidão de Cadeia Dominial² (ou Filiação de Domínio, Vintenária), para o completo
conhecimento do histórico do imóvel, antes da realização de qualquer serviço na matrícula atual.

Se seu imóvel estiver no sistema de Transcrição das Transmissões, você deverá solicitar que seja feita a abertura de uma nova matrícula para o imóvel. Pois a Transcrição das Transmissões não permite mais a realização de novos registros.

Se seu imóvel está localizado em Capitão Poço, Garrafão do Norte ou outro município, mas a matrícula está registrada em Ourém, atenção! O Cartório de Registro de Imóveis de Ourém, hoje, só responde pelos municípios de Ourém/PA e Santa Luzia do Pará/PA. Caso seu imóvel esteja nessas condições, você então deverá providenciar o transporte da sua matrícula para o Cartório de Competência. Como faço isso? Justamente com a Certidão de Inteiro Teor e Ônus, com ela em mãos, você deverá se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis do município onde está localizado o imóvel, e então solicitar a abertura de matrícula³. Você ainda poderá solicitar ao Cartório de Ourém, alguns serviços de atualização de dados do imóvel, como por exemplo a atualização/inclusão do nome do município de localização do imóvel, onde é comum em muitos casos constar na matrícula apenas a expressão “neste município”, para imóveis hoje localizados em Capitão Poço, Garrafão do Norte e etc. Sendo necessária a completa identificação da localização e endereço do imóvel, como dito anteriormente, por Lei. Serviços de Registro já não serão mais aceitos, por falta de competência territorial. 

 

Saiba também:

É extremamente importante verificar se todas as informações acima estão presentes, corretas e atualizadas na matrícula do imóvel, caso contrário, poderão causar problemas na hora de realizar algum registro no seu imóvel, ou até mesmo impedir que seja feito. Para inclusão de informações faltantes ou atualização delas, poderão ser necessários documentos específicas para cada caso, e a depender da situação, alguns documentos e processos de atualização levam tempo, por isso mantenha as informações do seu imóvel atualizadas na matrícula!

Algumas pendências de informações são obrigatórias por Lei, de inclusão, e impedirão que quaisquer registros futuros venham a ser feitos na matrícula do imóvel, até que sejam sanadas. A inclusão, retificação ou atualização das informações, são feitas através de averbações e poderão gerar custos.

Vale informar que, ao dar entrada em um pedido de registro no seu imóvel, é cobrado primeiramente o valor do protocolo⁴, além do valor dos demais emolumentos para realização do seu serviço, e então seu pedido deverá ser completado dentro do prazo legal que é de até 20 dias úteis, da data da solicitação protocolada.
 
Caso seu imóvel apresente alguma pendência, como as relacionadas acima ou outras que venham a impedir a realização do seu registro, seja por consequência do tempo de correção das pendências ou do tempo para juntar os documentos necessários, e o pedido não seja realizado dentro do prazo legal, será então encerrado e o valor do protocolo não será devolvido! O que poderá causar prejuízo financeiro pela inobservância prévia das pendências da matrícula.
 
Poderão ainda haver outras pendências não relacionadas acima na matrícula do imóvel, a depender do caso.
 
Em caso de dúvidas ou se a sua matrícula não estiver conforme as orientações, fale com o Escrevente ou Oficial responsável do Cartório para mais informações e os procedimentos cabíveis.
 
Ficamos à disposição.
Att, Cartório do Único Ofício de Ourém.
 
Notas:
1 – Para solicitar deverá informar o número da matrícula/registro, se possíveis número do livro e folha.
2 – Para solicitar deverá informar o número da matrícula/registro, se possíveis número do livro e folha.
3 – Poderár ser solicitada a Certidão de Cadeia Dominial, juntamente com a Certidão de Inteiro Teor e Ônus, para o
transporte de matrícula.
4 – Ver Tabela de Emolumentos do ano corrente.
Navegue entre as categorias

Registro de Escritura

Obs:

► Escrituras lavradas em outros cartórios, verificar a veracidade da mesma com o Cartório de origem;

► Se casado, apresentar Certidão de casamento e RG/CPF dos Cônjuges (Original e Cópia) VENDEDOR E COMPRADOR;

► Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.

Registro de Títulos

Obs:

► Se casado, apresentar Certidão de casamento e RG/CPF dos Cônjuges (Original e Cópia);

► Pessoa Jurídica (Empresa): (Contrato Social e RG/CPF do(s) sócio(s) (Original e Cópia);

► Por procuração (Procuração e RG/CPF Outorgante e Outorgado) (Original e Cópia) + RG/CPF (Original e Cópia).

► Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.

Averbações

Obs:

► Se casado, apresentar Certidão de casamento e RG/CPF dos Cônjuges (Original e Cópia);

► Pessoa Jurídica (Empresa): (Contrato Social e RG/CPF do(s) sócio(s) (Original e Cópia);

► Por procuração (Procuração e RG/CPF Outorgante e Outorgado) (Original e Cópia);

► Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.

 

Averbações de Construção

  1. Requerimento do proprietário com firma reconhecida ou assinado no balcão da serventia; 
  2. Caso seja necessária a abertura de matrícula neste Ofício, deverá ser apresentada a Certidão de Propriedade do Imóvel (Inteiro Teor, Ônus e Ações) do Cartório de Origem, atualizada e emitida há menos de 30 (trinta) dias;
  3. Espelho do IPTU recente ou CCI (Certidão de Cadastro do Imóvel) emitida pela Secretaria de Finanças do Município de Ourém;
  4. Declaração de Construção ou de reforma e ampliação, emitida por técnico responsável, assinada e com firma reconhecida, constando o endereço completo do imóvel, matrícula/transcrição do imóvel, data de início e de término da construção, informando ainda tudo o que compõe a obra (planta alta, planta baixa, descrição da obra, pormenorizada, para fins de obediência ao princípio da especialidade objetiva), bem como a área total construída, valor gasto na obra, com indicação do padrão da obra e do CUB/Sinduscon do Pará utilizado ( recente, publicado em até 90 dias pelo órgão competente), podendo ser seguido o seguinte modelo: “conforme Tabela do Sinduscon/PA, a obra tem Padrão XX, estimada em R$ (valor total – CUB x Tamanho da obra), com base no CUB de (mês recente), no valor de R$ (valor do CUB)/m².”;
  5. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida pelo CREA ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) emitido pelo CAU;
  6. Habite-se e/ou Laudo de Vistoria Técnica ou Certidão de Vistoria Técnica (para construções antigas – art. 246, parágrafo único, Lei 6.015/73), expedidas pela Secretaria de Obras do Município de Ourém, indicando a área construída;
  7. Caso trate-se de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia, é dispensado o Habite-se, nos termos da Lei nº 13.865/2019, que acrescentou o art. 247-A, à Lei n. 6.015/1973;
  8. Caso a área construída seja superior a 70,00m², deve ser apresentada Certidão Negativa de Débitos – CND do INSS – relativa à obra, contendo a área da obra, nos termos da Lei 8.212/91, Art. 47, II;
  9. Caso a área construída seja inferior a 70,00m² ou tenha mais de 5 (cinco) anos desde a construção, deve ser apresentada Certidão ou Declaração, conforme modelo a seguir, sendo dispensada a CND do INSS:

 

Clique para ver:

DECLARAÇÃO - Averbação de Construção

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

  • Dispensa a apresentação de CND do INSS para:
  1. Construção concluída antes de 22.11.1966, nos termos da Lei 8.212/91, Art. 47, §6o, “c”;
  2. Construção residencial não superior a 70m2, que seja, cumulativamente, residencial e unifamiliar, destinada a uso próprio, do tipo econômico ou popular, executada sem mão-de-obra remunerada (art. 47, II, da Lei 8.212/91, c/c art. 322, I e art. 406, II, da Instrução Normativa SRF nº 971/2009).
  • Outros documentos poderão ser solicitados após a análise do caso concreto para a correta qualificação do título e especialização da matrícula, nos termos da legislação vigente.
  • Para imóveis localizados em Santa Luzia do Pará, a emissão dos citados documentos deverá ser feita na prefeitura do município.

Georreferenciamento

Obs:

► Se casado, apresentar Certidão de casamento e RG/CPF dos Cônjuges (Original e Cópia);

► Pessoa Jurídica (Empresa): (Contrato Social e RG/CPF do(s) sócio(s) (Original e Cópia);

► Por procuração (Procuração e RG/CPF Outorgante e Outorgado) (Original e Cópia);

► Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.

Unificação / Desmembramento

Obs:

► Se casado, apresentar Certidão de casamento e RG/CPF dos Cônjuges (Original e Cópia);

► Pessoa Jurídica (Empresa): (Contrato Social e RG/CPF do(s) sócio(s) (Original e Cópia);

► Por procuração (Procuração e RG/CPF Outorgante e Outorgado) (Original e Cópia);

► Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.

 

Registro de Cédulas

Obs:

► Se casado, apresentar Certidão de casamento e RG/CPF dos Cônjuges (Original e Cópia);

► Pessoa Jurídica (Empresa): (Contrato Social e RG/CPF do(s) sócio(s) (Original e Cópia);

► Por procuração (Procuração e RG/CPF Outorgante e Outorgado) (Original e Cópia);

► Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.

Registros em Geral

Obs:

► Se casado, apresentar Certidão de casamento e RG/CPF dos Cônjuges (Original e Cópia);

► Pessoa Jurídica (Empresa): (Contrato Social e RG/CPF do(s) sócio(s) (Original e Cópia);

► Por procuração (Procuração e RG/CPF Outorgante e Outorgado) (Original e Cópia);

► Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.

Registro de Contratos

  • Registro de Contrato de Compra e Venda - Alienação Fiduciária SFH
  • Registro de Contrato de Constituição de Servidão Administrativa
  • Registro de Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda

Requalificação

  • Requalificação de Matrículas Canceladas - Provimentos CICJ

Notificações

  • Diligência de Intimação - Notificação Devedor Fiduciário
 
Solicitar Certidão

Preencha o formulário abaixo com suas informações, solicitando atendimento ao serviço desejado.