Sem a aparência inequívoca perante as outras pessoas de que homem e mulher vivam como se fossem casados, apenas a alegada coabitação não é suficiente para caracterizar a união estável. Com essa observação, a 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento ao recurso de apelação de um homem que … Continue lendo “Sem aparência de relação de marido e mulher, união estável não é reconhecida pelo TJ de Minas”
Artigo – Inteligência artificial: O oxímoro, a atividade notarial e o seu método
O artigo que apresentamos resulta do desafio que me foi proposto pelo Senhor Doutor Sérgio Jacomino, ilustre registrador e cultor da ciência jurídica, no IX