Após a constituição do devedor em mora, o credor fiduciário pode ajuizar a ação de reintegração de posse mesmo sem a prévia realização dos leilões públicos previstos no artigo 27 da Lei 9.514/1997. Assim, segundo a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o único requisito para a ação de reintegração de posse é a … Continue lendo “Reintegração de imóvel com alienação fiduciária dispensa leilão prévio”
Artigo – Inteligência artificial: O oxímoro, a atividade notarial e o seu método
O artigo que apresentamos resulta do desafio que me foi proposto pelo Senhor Doutor Sérgio Jacomino, ilustre registrador e cultor da ciência jurídica, no IX