Provimento nº 176/24 altera as regras sobre o exercício da interinidade nos serviços extrajudiciais

PROVIMENTO N. 176 DE 23 DE JULHO DE 2024 Altera as regras do exercício da interinidade de serventias extrajudiciais vagas de acordo com o julgamento da ADI n. 1.183/DF pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências. Leia o Provimento nº 176/24 na íntegra: SEI_1915314_Provimento_17

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