Dívida com alienação fiduciária pode ser executada diretamente no Judiciário
O credor de uma dívida garantida por alienação fiduciária não é obrigado a leiloar o bem dado em garantia para reaver o crédito. Se quiser,
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível o acolhimento de exceção de usucapião em ação reivindicatória que teve como objeto
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