Após a edição da Lei 13.465/2017, não se admite mais que o devedor quite a dívida depois de o credor consolidar a propriedade do bem que foi dado como garantia fiduciária. Ele terá, no máximo, a preferência para adquirir o imóvel até a data da realização do segundo leilão. Com esse entendimento, a 3ª Turma … Continue lendo “Artigo – STJ veta quitação de dívida após consolidação da propriedade pelo credor – Por Danilo Vital”