Incorporou-se em nosso léxico o termo “desjudicialização”, como sinônimo de demanda, ação ou procedimento que outrora somente poderia ser resolvido ou presidido pelo Poder Judiciário, mas que, atualmente, pode ser resolvido de forma alternativa, sem a participação da Justiça. A Meta nº 9 para o Poder Judiciário, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e … Continue lendo “Artigo – Série: Terminologias notariais e registrais – Parte V – “Extrajudicialização”: o fenômeno da desjudicialização com nome certo – por Jean Karlo Woiciechoski Mallmann”