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Artigo – Regime jurídico do exercício da função notarial e registral

Civil O constituinte originário definiu o regime jurídico dos notários e registradores como função estatal, exercida por particular, aprovado em concurso de provas e títulos, sob fiscalização do Poder Judiciário. Porém, delegou a regulamentação da atividade para lei ordinária, que disciplinará seus misteres e a fixará seus deveres e de responsabilidades (Constituição, artigo 236, caput … Continue lendo “Artigo – Regime jurídico do exercício da função notarial e registral”

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