O Conselho Nacional de Justiça, CNJ, editou a resolução 485, em 18 de janeiro de 2023[1], ao dispor sobre o adequado atendimento de gestante ou parturiente que manifeste desejo de entregar o filho para adoção em observância ao princípio da proteção integral da criança. A normativa nos remete ao instituto da adoção e ao acurado … Continue lendo “Artigo – Parto em segredo: Um procedimento aprimorado pela resolução 485/2023 do CNJ – Por Patrícia Lichs Cunha Silva de Almeida E Izaías G. Ferro Júnior”