A Constituição de 1988 devolveu ao Congresso atribuições que a ditadura militar havia lhe retirado [1]: atividades deliberativas exclusivas, autônomas e autoaplicáveis. De fato, o Congresso não tem apenas a função legislativa, para criar as leis federais, pois a Constituição de 1988 [2] também lhe atribui atividades fiscalizatórias (como ocorre nas CPIs — comissões parlamentares … Continue lendo “Artigo – Novo PL com marco temporal sobre terras indígenas: decreto legislativo à vista? – Por Rogério Reis Devisate”