O artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição [1] assegura a imunidade do ITBI sobre a transmissão de bens ao patrimônio de pessoa jurídica destinados à incorporação de capital social. O artigo 36 do Código Tributário Nacional [2] está em sintonia com disposição constitucional, o qual reforça a impossibilidade de incidência de ITBI nessas situações. Diante da imunidade … Continue lendo “Artigo – Interpretação equivocada de municípios na incidência do ITBI na integralização de bens”
Nota de Falecimento
É com profundo pesar que a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica o falecimento de Helio Cota Pacheco, pai do excelentíssimo senhor