Demorou até ser compreendido o alcance da Emenda Constitucional 66/2010, que deu nova redação ao § 6º do artigo 226 da Constituição: o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. O texto, claramente, excluiu o instituto da separação do sistema jurídico pátrio. Desde então, a única forma de acabar com o casamento passou a ser o divórcio. … Continue lendo “Artigo – Divórcio unilateral: ninguém é obrigado a permanecer casado contra seu desejo”
Baixe o novo infográfico da ANOREG/BR sobre Regularização Fundiária
O infográfico apresenta as vantagens desse modelo simplificado e os benefícios para quem deseja regularizar sua propriedade de forma mais rápida e acessível. A Associação