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STF autoriza acumulação de especialidades ao titular que tenha ingressado por meio de concurso público na serventia preexistente

O Supremo Tribunal Federal julgou por unanimidade a ADI 7.655, proveniente do Estado de São Paulo. O processo discutia a constitucionalidade do artigo 2º da Lei 17.939/2024 daquele Estado. Esta estabelecia que a especialidade de Protesto de Letras e Títulos seria conferida ao já existente Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas … Continue reading “STF autoriza acumulação de especialidades ao titular que tenha ingressado por meio de concurso público na serventia preexistente”

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