“Dieu nous garde d’un qui pro quo d’apothicaire, et d’un et cætera de notaire” Provérbio francês “La voluntad de las partes es lingote, y la actividad del Notario es troquel” Rafael Nuñez Lagos Como visto anteriormente1, a diferenciação da fé pública notarial da registral ocorre a partir da função probatória atribuída ao notário, o qual … Continue reading “Artigo – Três equívocos comuns sobre a função notarial – Parte 2 – Da prova à forma: o notário como jurista”
Presidente da ANOREG/BR é homenageado na solenidade de abertura do XII Congresso de RTDPJ do Brasil
O evento reuniu mais de 230 registradores de 20 estados brasileiros, além de especialistas, autoridades e profissionais do setor de registros públicos. Na noite desta