Interino de cartório não deve responder por dívida trabalhista

Magistrada destacou que a relação de trabalho estava vinculada às obrigações do Estado e não ao funcionário interino. A juíza Monica de Amorim Torres Brandão, da 43ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro, rejeitou o pedido de vínculo empregatício e verbas rescisórias feito por um ex-escrevente contra o atual titular e o ex-interino do … Continue reading “Interino de cartório não deve responder por dívida trabalhista”

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