Fotografias de um casal em rede social, por si só, não são suficientes para demonstrar a existência de união estável, conforme a definição do artigo 1.723 do Código Civil, que exige a convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição de família. Com essa observação, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de … Continue reading “Fotos românticas em redes sociais não provam união estável, diz TJ-MG”
Nota de Falecimento
É com profundo pesar que a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica o falecimento de Helio Cota Pacheco, pai do excelentíssimo senhor