Estabelece regra transitória aplicável aos impedimentos sociais, ambientais e climáticos, de que trata o MCR 2-9, em decorrência dos impactos da catástrofe climática sobre o registro de informações relativas ao Cadastro Ambiental Rural de imóveis situados no estado do Rio Grande do Sul e estabelece regras para embargos de órgão ambiental para imóveis ocupados por … Continue lendo “Resolução CMN n. 5.158, de 24 de julho de 2024”
Nota de Falecimento
É com profundo pesar que a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica o falecimento de Helio Cota Pacheco, pai do excelentíssimo senhor