Lei permite uso do Cadastro Ambiental Rural para apurar área tributável pelo ITR

Proprietários também não vão precisar de Ato Declaratório Ambiental para pagar imposto reduzido. Nesta quarta-feira, 24, o presidente Lula sancionou a lei 14.932/24, que autoriza a apresentação do Cadastro Ambiental Rural para fins de apuração da área tributável de imóvel rural. A mudança é feita no Código Florestal Brasileiro (lei 12.651/12). O texto também retira, … Continue lendo “Lei permite uso do Cadastro Ambiental Rural para apurar área tributável pelo ITR”

Compartilhe:

Leia também

Nota de Falecimento

É com profundo pesar que a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica o falecimento de Helio Cota Pacheco, pai do excelentíssimo senhor

LEIA MAIS »