A imunidade do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) prevista no parágrafo 2º do artigo 156 da Constituição não está condicionada à futura verificação de atividade imobiliária. Isso só deve ser exigido em operações de fusão, cisão, incorporação ou extinção de pessoa jurídica. Esse foi o entendimento da juíza Raquel Rocha Lemos, … Continue lendo “Juíza afasta ITBI sobre imóvel integralizado a capital de empresa”
Artigo – Inteligência artificial: O oxímoro, a atividade notarial e o seu método
O artigo que apresentamos resulta do desafio que me foi proposto pelo Senhor Doutor Sérgio Jacomino, ilustre registrador e cultor da ciência jurídica, no IX