Introdução Com o advento da lei 14.382, de 2022, alterou-se a Lei de Registros Públicos (LRP) para inclusão do § 4º do art. 221, inovando o processo de registro. O dispositivo se coordena com o § 6° do art. 19 da mesma lei. Ambos têm a seguinte redação: Art. 19. A certidão será lavrada em … Continue lendo “Artigo – Títulos registrados em outros ofícios – admissibilidade – Certidão de RTD é título inscritível?”