Quando declarou a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil e equiparou os regimes jurídicos de herança e sucessão da união estável e do casamento, o Supremo Tribunal Federal modulou a aplicação da tese de repercussão geral para abranger apenas os processos em que ainda não houvesse trânsito em julgado da sentença de partilha. Assim, a 3ª Turma do Superior Tribunal … Continue lendo “Juiz pode ajustar questão sucessória de inventário não concluído em nova decisão”