Como se sabe, o art. 839, do Código de Processo Civil (CPC), estabelece que “considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia”. A leitura isolada deste dispositivo pode levar o leitor mais desatento a acreditar que para a realização … Continue lendo “Artigo: Penhora de veículo automotor sem a necessidade de encontrá-lo – Por André Pagani de Souza”