Prezado(a),
Informamos que, a partir de 01 de janeiro de 2023, em adequação ao disposto no Provimento nº 89, de 18 de dezembro de 2019 e Provimento nº 94 de 28 de março de 2020 – ambos do CNJ, todos os títulos nato-digitais, digitalizados com padrões técnicos, solicitações de certidões ou exames de cálculos, cujo envio ou solicitação seja feito por meio de internet, deverão ser encaminhados por meio do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR/SAEC).
Link para acesso ao Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado – SAEC: https://registradores.onr.org.br/
O recebimento de pedidos de Registro de Imóveis no balcão do Cartório segue normalmente.
Provimento nº 89 – CNJ:
Art. 33. Aos ofícios de registro de imóveis é vedado:
I – recepcionar ou expedir documentos eletrônicos por e-mail ou serviços postais
ou de entrega;
II – postar ou baixar (download) documentos eletrônicos e informações em sites
que não sejam os das respectivas centrais de serviços eletrônicos compartilhados ou do SAEC;
III – prestar os serviços eletrônicos referidos neste provimento, diretamente ou
por terceiros, fora do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI.
Provimento nº 94 – CNJ:
Art. 4º Todos os oficiais dos Registros de Imóveis deverão recepcionar os títulos nato-digitais e digitalizados com padrões técnicos, que forem encaminhados eletronicamente para a unidade a seu cargo, por meio das centrais de serviços eletrônicos compartilhados ou do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), e processá-los para os fins do art. 182 e §§ da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Ficamos à disposição.
Att, Cartório do Único Ofício de Ourém.